Ajuda

Em 2023, o colegiado aprovou a seguinte proposta de concessão para participação de alunos em eventos:

- Haverá uma verba total equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) para custear auxílio diário (diárias) nacional ou internacional de alunos para a participação em eventos internacionais em que apresentarão trabalhos com a anuência do orientador.

- Para evento nacional, a verba será descontada do saldo destinado ao professor orientador.

- A concessão da verba se dará por ordem de entrada dos pedidos até alcançar o valor total de R$20.000,00, e desde que os pedidos atendam aos critérios.

- O trabalho apresentado deve ser derivado da pesquisa de mestrado ou doutorado ou de outro projeto do orientador e o orientador deve ser coautor dessa produção.

- Cada aluno poderá solicitar dois auxílios diários e o pagamento da taxa de inscrição.

Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail gouveaem@gmail.com (Sr. Emerson Gouvea):

1. Formulário de "Auxílio a participação discente em evento no Brasil" OU Formulário de "Auxílio a participação discente em evento no exterior":
https://pospsi.ufba.br/pt-br/documentos

2. Carta de aceite da apresentação do trabalho

3. Comprovante de inscrição no evento

4. Comprovante de pagamento da inscrição, no nome do interessado (aluno) - nota fiscal, recibo etc.

O pagamento dos auxílios é feito por cheque ou depósito no Banco do Brasil; os procedimentos seguintes ao envio da solicitação serão dados pelo Sr. Emerson Gouvea.

Valores vigentes do auxílio diário, estabelecido pela Capes:

1 Auxílio diário nacional: R$ 320 (trezentos e vinte reais)

1 Auxílio diário internacional - de acordo com a tabela abaixo:

GRUPO PA Í S E S Valor do Auxílio Diário (Dólares Americanos - USD)
A Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equa- dor, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue 180
B África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela 260
C Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, Re- pública Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia 310
D Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu 370

 

Proficiência em Inglês:

Exigida para: candidatos a aluno regular do Mestrado e Doutorado, na fase de inscrição da Seleção realizada anualmente, conforme cronograma no edital específico.

Como comprovar: as intruções estão disponíveis neste documento: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/selecoes_proficiencia_ingles.pdf
 

Proficiência em uma segunda língua estrangeira:

Exigida para: alunos regulares do Doutorado

Como comprovar: Até o terceiro ano de curso, apresentar um certificado válido de proficiência em Alemão, Espanhol, Francês ou Italiano, conforme o artigo 17 do Regimento Interno do PPGPSI: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/regimento_0_0.pdf

 

Seminário de Qualificação I:

Período de realização: Primeira quinzena de novembro

Modo de realização: remoto

Mestrandos no primeiro ano de curso e doutorandos no segundo ano apresentam seus respectivos projetos para professores avaliadores internos e externos.

Seminário de Qualificação II:

Período para realização: Primeira quinzena de setembro

Modo de realização: presencial

Mestrandos em segundo ano de curso apresentam o projeto em andamento; professores internos ao PPG e à UFBA e doutorandos em terceiro ano avaliam os mesmo mestrandos.
 

Os alunos cuja participação é obrigatória devem matricular-se no respectivo componente no segundo semestre do ano e aguardar orientações dos professores organizadores, enviadas por e-mail. 

Orientações básicas sobre o Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Psicologia (CEP - IPS) podem ser vistas nessa página do Instituto: https://ips.ufba.br/comite-de-etica-em-pesquisa

Há alguns meses, os documentos "Folha de Rosto" e "Termo de Autorização Institucional" passaram a ser assinados pela coordenadora do PPGPSI, profa. Patrícia Alvarenga. Para coletar a assinatura, os alunos devem enviar os 2 devidamente preenchidos para o e-mail secretaria.ppgpsi@ufba.br

O modelo timbrado do Termo de Autorização e os dados da coordenadora que devem constar na folha de rosto podem ser pedidos à secretaria do PPGPSI.

Os contatos com o CEP podem ser feitos para o e-mail cepips@ufba.br

Para consultar o andamento ou despachos do seu processo de aproveitamento, trancamento, diploma etc., acesse sipac.ufba.br e siga o caminho:

Processos > selecione "Nome Interessado" > digite seu nome completo > clique em "Consultar Processo".
O sistema abrirá uma página com a lista de processo existentes em seu nome na UFBA. Para ver os dados, movimentação e documentos, clique no ícone de lupa ao lado do respectivo processo.

Para o aproveitamento de disciplinas (atualização da SUPAC em 30.03.2023):

O aproveitamento deve ser solicitado via e-mail para aproveitamento.nae@ufba.br contendo:

1 - O documento Requerimento Escolar para Aproveitamento de Estudos (disponível em https://supac.ufba.br/formularios-menu-aluno - ou clicando AQUI) devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), com o curso atual no cabeçalho e nome completo do(a) discente;

2 - Histórico Escolar constando a aprovação nas disciplinas que serão objeto da solicitação;

3 - Ementa e conteúdo programático das disciplinas cursadas (caso sejam de outra universidade).

Obs.: Os documentos PDF devem estar separados da seguinte maneira: 1 único arquivo PDF para o Requerimento Escolar, 1 único arquivo PDF para o Histórico Escolar, 1 único arquivo PDF para as ementas de disciplinas; 1 único arquivo PDF para os certificados/declarações (quando for o caso)

Para o aproveitamento de artigos científicos publicados, deve-se enviar para o e-mail secretaria.ppgpsi@ufba.br :

1 - O Requerimento Escolar disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc

2 - Cópia do artigo publicado e comprovante da classificação do periódico científico no qualis periódicos da CAPES ou do fator de impacto do periódico. O documento que rege esse aproveitamento no PPGPSI é a Resolução 04/2016

Ambas as solicitações seguem em formato de processo acadêmico para a reunião ordinária do colegiado. A secretaria registra o resultado e arquiva o processo, após os devidos procedimentos.

 

Orientações para defesas

1. O aluno está apto a realizar a defesa quando:

  • Cumpriu todos os componentes e atividades curriculares;
  • Concluiu a redação do trabalho final, tendo a anuência do orientador;

2. A solicitação de composição de bancas de defesa de dissertação ou tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria dos seguintes documentos, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a defesa:

Notas: Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para a defesa, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros. A cópia digital da versão final da dissertação ou tese para inserção na página do PPGPSI poderá ser substituída por uma versão revisada no prazo de 15 dias após a defesa.

3. O orientador deve cadastrar a banca no portal SIGAA; uma vez aprovada em reunião do colegiado, a banca é validada pela coordenação no sistema e divulgada no portal.

4. À sua escolha, a/o aluna/o pode elaborar e pedir a divulgação do convite para a defesa, utilizando este modelo: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/ppgpsi_-_modelo_convite_defesa_0_0.pptx

A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de defesa presencial), publicar a defesa no site e por e-mail e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.
 

Solicitação de diploma

A declaração de aprovação da defesa de dissertação/tese tem a validade de 60 dias. O egresso deve pedir seguir os prodedimentos abaixo para o encaminhamento do processo de solicitação do diploma: 

  • Solicitação da ficha catalográfica à Biblioteca Isaías Alves, através do e-mail buffch@ufba.br. As informações a serem enviadas são: folha de rosto; resumo e palavras-chave em português e inglês; sumário. (ALUNO)
     
  • Submissão da versão final co trabalho em PDF no Repositório Institucional da UFBA: repositorio.ufba.br Vide, para isso, o "Tutorial para Cadastro de Usuário" e o "Tutorial para Submissão Dissertação"/ "Tutorial para Submissão Tese" na página inicial do portal. (ALUNO)
     
  • Submissão da versão final do trabaho em PDF no SIGAA (Ensino > Produções Acadêmicas > Submeter teses/dissertações). (ALUNO)
     
  • Aprovação da vesão final, pelo orientador, no SIGAA, e recebimento pela coordenação. 
     
  • Submissão dos seguintes documentos, no SIGAA: RG, CPF e diploma de graduação. (ALUNO) 
  • Envio do documento Solicitação de emissão de diploma - https://pospsi.ufba.br/pt-br/documentos e captura da tela fluxo de depósito do Repositório Institucional para o e-mail da secretaria.

O Programa adota as diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP. São aceitas normas de citação em texto e de referências da APA (American Psychological Association) ou da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a critério do aluno e/ou orientador. Cópias dos manuais de orientação podem ser obtidas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

Após a homologação em reunião do colegiado, a Secretaria do PPGPSI providenciará o processo de solicitação de diploma e o seu encaminhamento para a Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE - SUPAC). O/a aluno/a receberá, por e-mail, notificações do sistema SIPAC sobre o processo. Ao verificar o recebimento do processo pelo NEDIC, o aluno deve contar 60 dias para retirar o diploma na SUPAC. Endereço: Rua Araújo Pinho, 265 - Canela. Próximo à Reitoria.

  • Terça a quinta-feira - 8h às 15h
  • Servidores técnicos: Aline Santos
  • Telefone: (71) 3283-6433
  • E-mail: secretaria.ppgpsi@ufba.br
            

O logo atual do Programa é verde e com a sigla "PPGPSI" na parte inferior. O logo com a sigla "POSPSI" não é mais usado.
Imagem abaixo: