Ajuda

ORIENTAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

 

Em conformidade com as diretrizes da Resolução nº. 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que regulamenta o Estágio Pós-Doutoral na instituição, o Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI)  acolhe pesquisadores(as) com dedicação integral para o desenvolvimento de pesquisas de pós-doutorado, que compreendem a realização de estudos e investigações avançadas, sob a supervisão de um(a) professor(a) credenciado(a) junto ao PPGPSI.

 

VINCULAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA

A vinculação do(a) pós-doutorando(a) ao PPGPSI se dá na modalidade de Pesquisador(a) Visitante e não originará vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o(a) pós-doutorando(a), sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores do quadro funcional da Instituição.

 

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

O período de compreensão do estágio pós-doutoral será de no mínimo 3 (três) e no máximo 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até mais 12 (doze) meses. Nos casos em que o estágio pós-doutoral for regido por edital específico ou financiado por agência de fomento, o prazo total respeitará sua legislação particular.

 

FLUXO DOS PEDIDOS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

A solicitação do estágio pós-doutoral deverá ser feita ao Colegiado do PPGPSI, que após manifestação favorável, encaminhará o pedido para a apreciação pela Congregação do Instituto de Psicologia e Serviço Social (IPSS) com a documentação abaixo indicada, salvo quando o estágio for regido por edital específico. Para esses casos, haverá seleção com calendário e demandas próprias.

 

A solicitação de candidatura a pós-doutorado ou Estágio pós-doutoral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria do PPGPSI, com cópia para o e-mail do(a) supervisor(a). Os pedidos devem vir acompanhados da seguinte documentação:

  1. Declaração de aceite emitido pelo(a) supervisor(a), firmando compromisso de acompanhar as atividades concernentes ao pós-doutorado ou estágio pós-doutoral (conforme ANEXO 1);
  2. Cópia autenticada do diploma de Doutorado;
  3. LATTES atualizado ou, no caso de estrangeiros(as), CV atualizado em PDF;
  4. Um plano de trabalho de até 20 (vinte) páginas, contendo a proposta de pesquisa, os planos para o ensino e outras atividades acadêmicas;
  5. Declaração assinada pelo(a) pleiteante, atestando disponibilidade de dedicação às atividades durante o pós-doutorado ou estágio pós-doutoral e conhecimento e concordância com a Resolução n.º 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais documentos legais cabíveis (conforme ANEXO 2);
  6. Deverá ser apresentada, também, pelo(a) candidato(a) a aprovação do projeto de pesquisa por Comitê de Ética ou órgão equivalente, nos casos de temas que exijam tal aprovação.

 

FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL

Até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento oficial do pós-doutorado ou estágio pós-doutoral, o(a) pós-doutorando(a) deverá apresentar ao Colegiado do PPGPSI o Relatório Final de Atividades, acompanhado de ofício com aval do(a0 professor(a) supervisor(a) e da listagem da produção intelectual decorrente do pós-doutorado ou estágio pós-doutoral. Após apreciação do Colegiado do PPGPSI, o Relatório Final de Atividades será encaminhado para apreciação da Congregação do IPSS.

 

CERTIFICAÇÃO

Após aprovação do Relatório Final pela Congregação do IPSS, a mesma encaminhará ofício solicitando à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Universidade Federal da Bahia a emissão de atestado para o(a) pós-doutorando(a) e para o(a) supervisor(a).

 

DOCUMENTOS NORMATIVOS

RESOLUÇÃO nº 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia (https://prppg.ufba.br/sites/propg.ufba.br/files/resolucao_02.2013_1_consepe.pdf)

ANEXOS:

ANEXO 1 - Declaração de aceite do supervisor
ANEXO 2 - Declaração de disponibilidade do(a) candidato(a)

BASES LEGAIS DO REGULAMENTO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

 

Art. 65- A. Os tempos mínimo e máximo para integralização curricular dos cursos da Pós-graduação, computados em semestres letivos, serão estabelecidos nos respectivos PPCs e respeitarão os limites: (Incluído pela Resolução nº 05/2022) 24

I - mínimo de dois 02 (dois) semestres para o mestrado e de quatro 04 (quatro) semestres para o doutorado.

II - máximo de 4 (quatro) semestres para o mestrado e 8 (oito) semestres para o doutorado. (Incluído pela Resolução nº 05/2022)

Art. 66. Os estudantes poderão solicitar a dilatação do tempo máximo estabelecido para a integralização curricular dos cursos de graduação e de pós-graduação, em até 50% (cinquenta por cento) quando requeridos ao Colegiado do Curso por: (Redação dada pela Resolução nº 05/2022)

I - pessoas com condições fisiológicas que impliquem diferenciação no desempenho acadêmico, comprovados por atestado médico;

II - motivo relevante devidamente justificado, dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico. (Redação dada pela Resolução nº 05/2022)

 

ABERTURA DO PROCESSO

 

O pedido deve ser enviado por e-mail para a Secretaria do PPGPSI, com os seguintes documentos em formato PDF (1 arquivo para cada documento):

1-      Requerimento Escolar devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado). Disponível em: https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc

2-      Documento(s) comprobatório(s) para a(s) justificativa(s) apresentada(s) no Requerimento

3-      Cronograma especificando as atividades concluídas ao longo do período cursado e detalhamentos das atividades que serão realizadas no período de extensão solicitado

4-      Carta de anuência do(a) orientador(a) com o pedido e o prazo solicitado com assinatura eletrônica.

5-      Histórico escolar

DOCUMENTOS PARA CONSULTA

 

Regulamento de Ensino de Graduação e Pós-Graduação da UFBA: https://ufba.br/sites/portal.ufba.br/files/regpg_cae_2024_final_0.pdf

Guia do estudante: https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/guia_do_estudante_supac.pdf

A declaração de aprovação da defesa de dissertação/tese tem a validade de 60 dias. O egresso deve pedir seguir os procedimentos abaixo para o encaminhamento do processo de diploma: 

  1. Solicitação da ficha catalográfica à Biblioteca Isaías Alves, através do e-mail buffch@ufba.br. As informações a serem enviadas são: folha de rosto; resumo e palavras-chave em português e inglês; sumário. (ALUNO)
     
  2. Submissão da versão final do trabalho em PDF no Repositório Institucional da UFBA: repositorio.ufba.br Vide, para isso, o "Tutorial para Cadastro de Usuário" e o "Tutorial para Submissão Dissertação"/ "Tutorial para Submissão Tese" na página inicial do portal. (ALUNO)

2.1 O Programa adota as diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP. São aceitas normas de citação em texto e de referências da APA (American Psychological Association) ou da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a critério do aluno e/ou orientador. Cópias dos manuais de orientação podem ser obtidas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP.

2.2 O modelo de cabeçalho a ser usado deve ser consultado no tópico “Logotipo do Programa e brasão da UFBA” disponível em https://pospsi.ufba.br/pt-br/ajuda  
 
2.3 Pede-se ao aluno que avise à secretaria quando fizer a submissão ao SIGAA, dado que o sistema não notifique automaticamente.
 

  1. Submissão da versão final do trabaho em PDF no SIGAA (Ensino > Produções Acadêmicas > Submeter teses/dissertações). (ALUNO)
     
  2. Aprovação da vesão final, pelo orientador, no SIGAA, e recebimento pela coordenação. 
     
  3. Submissão dos seguintes documentos, no SIGAA: RG, CPF e diploma de graduação. (ALUNO) 
     
  4. Envio do documento Solicitação de emissão de diploma - https://pospsi.ufba.br/pt-br/documentos e captura da tela fluxo de depósito do Repositório Institucional para o e-mail da secretaria.

Após a homologação em reunião do colegiado, a Secretaria do PPGPSI providenciará o processo de solicitação de diploma e o seu encaminhamento para a Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis (CARE - SUPAC). O/a aluno/a receberá, por e-mail, notificações do sistema SIPAC sobre o processo. Ao verificar o recebimento do processo pelo NEDIC, o aluno deve contar 60 dias para retirar o diploma na SUPAC. Endereço: Rua Araújo Pinho, 265 - Canela. Próximo à Reitoria.

1. O Regimento Interno do PPGPSI estabelece que

Art. 49. Os estudantes de doutorado deverão realizar um exame de qualificação, o qual consistirá na apresentação e discussão do projeto de tese no contexto teórico amplo no qual está inserido.
§ 1º. A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador, como presidente, e por mais dois membros efetivos e um suplente, aprovados pelo Colegiado.
§ 2º. O exame de qualificação deverá ocorrer até o final do quinto semestre no Programa, (independentemente de trancamentos, licenças ou outras interrupções, exceto por razões de saúde).
§ 3º. O exame de qualificação deverá ocorrer em pelo menos 12 meses antes da defesa da tese.
§ 4º. O exame de qualificação poderá ser repetido uma vez, respeitando os demais prazos do Programa.
 
2. A composição da banca do Exame de Qualificação de Tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria do seguinte documento, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a sessão:
 
 
    2.2 Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para o exame, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros.
 
3. A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de sessão presencial) e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.
 
4. Após a sessão de defesa, o/a orientador/a deve encaminhar à secretaria a ata e os pareceres assinados.
 
 
 

 

Proficiência em Inglês:

Exigida para: candidatos a aluno regular do Mestrado e Doutorado, na fase de inscrição da Seleção realizada anualmente, conforme cronograma no edital específico. 

 

Proficiência em uma segunda língua estrangeira:

Exigida para: alunos regulares do Doutorado

Como comprovar: Até o terceiro ano de curso, apresentar um certificado válido de proficiência em Alemão, Espanhol, Francês ou Italiano, conforme o artigo 17 do Regimento Interno do PPGPSI: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/regimento_0_0.pdf

 

Seminário de Qualificação I:

Período de realização: Primeira quinzena de novembro

Modo de realização: remoto

Mestrandos no primeiro ano de curso e doutorandos no segundo ano apresentam seus respectivos projetos para professores avaliadores internos e externos.

Seminário de Qualificação II:

Período para realização: Primeira quinzena de setembro

Modo de realização: presencial

Mestrandos em segundo ano de curso apresentam o projeto em andamento; professores internos ao PPG e à UFBA e doutorandos em terceiro ano avaliam os mesmo mestrandos.
 

Os alunos cuja participação é obrigatória devem matricular-se no respectivo componente no segundo semestre do ano e aguardar orientações dos professores organizadores, enviadas por e-mail. 

Orientações básicas sobre o Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto de Psicologia (CEP - IPS) podem ser vistas nessa página do Instituto: https://ips.ufba.br/comite-de-etica-em-pesquisa

Há alguns meses, os documentos "Folha de Rosto" e "Termo de Autorização Institucional" passaram a ser assinados pela coordenadora do PPGPSI, profa. Patrícia Alvarenga. Para coletar a assinatura, os alunos devem enviar os 2 devidamente preenchidos para o e-mail secretaria.ppgpsi@ufba.br

O modelo timbrado do Termo de Autorização e os dados da coordenadora que devem constar na folha de rosto podem ser pedidos à secretaria do PPGPSI.

Os contatos com o CEP podem ser feitos para o e-mail cepips@ufba.br

Para consultar o andamento ou despachos do seu processo de aproveitamento, trancamento, diploma etc., acesse sipac.ufba.br e siga o caminho:

Processos > selecione "Nome Interessado" > digite seu nome completo > clique em "Consultar Processo".
O sistema abrirá uma página com a lista de processo existentes em seu nome na UFBA. Para ver os dados, movimentação e documentos, clique no ícone de lupa ao lado do respectivo processo.

Para o aproveitamento de disciplinas (atualização em 07/02/2025):

O aproveitamento deve ser solicitado via e-mail para secretaria.ppgpsi@ufba.br contendo:

1 - O documento Requerimento Escolar para Aproveitamento de Estudos (disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar_para_aproveitamento_de_estudos-11-09_01.doc) devidamente preenchido e assinado (assinatura manuscrita ou eletrônica – não pode ser o nome digitado), com o curso atual no cabeçalho e nome completo do(a) discente;

2 - Histórico Escolar constando a aprovação nas disciplinas que serão objeto da solicitação;

3 - Ementa e conteúdo programático das disciplinas cursadas (caso sejam de outra universidade).

Obs.: Os documentos PDF devem estar separados da seguinte maneira: 1 único arquivo PDF para o Requerimento Escolar, 1 único arquivo PDF para o Histórico Escolar, 1 único arquivo PDF para as ementas de disciplinas; 1 único arquivo PDF para os certificados/declarações (quando for o caso)

Para o aproveitamento de artigos científicos publicados, deve-se enviar para o e-mail secretaria.ppgpsi@ufba.br :

1 - O Requerimento Escolar disponível em https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/requerimento_escolar.doc

2 - Cópia do artigo publicado e comprovante da classificação do periódico científico no qualis periódicos da CAPES ou do fator de impacto do periódico. O documento que rege esse aproveitamento no PPGPSI é a Resolução 04/2016

Ambas as solicitações seguem em formato de processo acadêmico para a reunião ordinária do colegiado. A secretaria registra o resultado e encaminha o processo para arquivamento pela SUPAC, após os devidos procedimentos.

1. O aluno está apto a realizar a defesa quando:

  • Cumpriu todos os componentes e atividades curriculares;
  • Concluiu a redação do trabalho final, tendo a anuência do orientador;

2. A solicitação de composição de bancas de defesa de dissertação ou tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria dos seguintes documentos, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a defesa:

       2.1 Composição da banca examinadora: Conforme o Art. 51 do Regimento Interno do PPGPSI, o trabalho de conclusão será julgado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do Programa,  composta de três (mestrado) ou cinco (doutorado) especialistas de reconhecida competência, incluindo o Orientador e pelo menos um membro não pertencente ao corpo docente do curso, preferencialmente de outra instituição.

     2.2 Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para a defesa, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros. A cópia digital da versão final da dissertação ou tese para inserção na página do PPGPSI poderá ser substituída por uma versão revisada no prazo de 15 dias após a defesa.

3. O orientador deve cadastrar a banca no portal SIGAA; uma vez aprovada em reunião do colegiado, a banca é validada pela coordenação no sistema e divulgada no portal.

4. À sua escolha, a/o aluna/o pode elaborar e pedir a divulgação do convite para a defesa, utilizando este modelo: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/modelo_ppgpsi_-_convite_para_bancas_atualizado.pptx

    4.1 A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de defesa presencial), publicar a defesa no site e por e-mail e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.

5. Após a sessão de defesa, o orientador deve fornecer o Termo de Aprovação devidamente assinado ao aluno e encaminhar à secretaria a ata e os pareceres assinados.