Em 2023, o colegiado aprovou a seguinte proposta de concessão para participação de alunos em eventos:
- Haverá uma verba total equivalente a R$20.000,00 (vinte mil reais) para custear auxílio diário (diárias) nacional ou internacional de alunos para a participação em eventos internacionais em que apresentarão trabalhos com a anuência do orientador.
- Para evento nacional, a verba será descontada do saldo destinado ao professor orientador.
- A concessão da verba se dará por ordem de entrada dos pedidos até alcançar o valor total de R$20.000,00, e desde que os pedidos atendam aos critérios.
- O trabalho apresentado deve ser derivado da pesquisa de mestrado ou doutorado ou de outro projeto do orientador e o orientador deve ser coautor dessa produção.
- Cada aluno poderá solicitar dois auxílios diários e o pagamento da taxa de inscrição.
Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail gouveaem@gmail.com (Sr. Emerson Gouvea):
1. Formulário de "Auxílio a participação discente em evento no Brasil" OU Formulário de "Auxílio a participação discente em evento no exterior":
https://pospsi.ufba.br/pt-br/documentos
2. Carta de aceite da apresentação do trabalho
3. Comprovante de inscrição no evento
4. Comprovante de pagamento da inscrição, no nome do interessado (aluno) - nota fiscal, recibo etc.
O pagamento dos auxílios é feito por cheque ou depósito no Banco do Brasil; os procedimentos seguintes ao envio da solicitação serão dados pelo Sr. Emerson Gouvea.
Valores vigentes do auxílio diário, estabelecido pela Capes:
1 Auxílio diário nacional: R$ 320 (trezentos e vinte reais)
1 Auxílio diário internacional - de acordo com a tabela abaixo:
GRUPO | PA Í S E S | Valor do Auxílio Diário (Dólares Americanos - USD) |
A | Afeganistão, Armênia, Bangladesh, Belarus, Benin, Bolívia, Burkina-Fasso, Butão, Chile, Comores, República Popular Democrática da Coréia, Costa Rica, El Salvador, Equa- dor, Eslovênia, Filipinas, Gâmbia, Guiana, Guiné Bissau, Guiné, Honduras, Indonésia, Irã, Iraque, Laos, Líbano, Malásia, Maldivas, Marrocos, Mongólia, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Rep. Centro Africana, República Togolesa, Salomão, Samoa, Serra Leoa, Síria, Somália, Sri Lanka, Suriname, Tadjiquistão, Tailândia, Timor Leste, Tonga, Tunísia, Turcomenistão, Turquia, Tuvalu, Vietnã, Zimbábue | 180 |
B | África do Sul, Albânia, Andorra, Argélia, Argentina, Austrália, Belize, Bósnia-Herzegóvina, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Catar, Chade, China, Chipre, Colômbia, Dominica, Egito, Eritréia, Estônia, Etiópia, Gana, Geórgia, Guiné- Equatorial, Haiti, Hungria, Iêmen, Ilhas Marshall, Índia, Kiribati, Lesoto, Líbia, Macedônia, Madagascar, Malauí, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Níger, Nigéria, Nova Zelândia, Palau, Papua Nova Guiné, Paquistão, Peru, Polônia, Quênia, República Dominicana, República Eslovaca, Romênia, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sudão, Tanzânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela | 260 |
C | Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Azerbaijão, Bahamas, Barein, Botsuana, Brunei Darussalam, Bulgária, Canadá, Cingapura, Congo, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Emirados Árabes, Fiji, Gabão, Guatemala, Jamaica, Jordânia, Letônia, Libéria, Lituânia, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, República Democrática do Congo, Re- pública Tcheca, Rússia, San Marino, Santa Lúcia, São Cristovão e Névis, São Vicente e Granadinas, Taiwan, Trinidad e Tobago, Ucrânia, Uganda, Zâmbia | 310 |
D | Alemanha, Angola, Áustria, Barbados, Bélgica, Cazaquistão, Coréia do Sul, Croácia, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, França, Granada, Grécia, Hong Kong, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Kuaite, Liechtenstein, Luxemburgo, Mônaco, Montenegro, Noruega, Omã, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República Quirguiz, Seicheles, Sérvia, Suazilândia, Suécia, Suíça, Vanuatu | 370 |