ORIENTAÇÃO SOBRE PEDIDOS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
Em conformidade com as diretrizes da Resolução nº. 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia (UFBA), que regulamenta o Estágio Pós-Doutoral na instituição, o Programa de Pós-Graduação em Psicologia (PPGPSI) acolhe pesquisadores(as) com dedicação integral para o desenvolvimento de pesquisas de pós-doutorado, que compreendem a realização de estudos e investigações avançadas, sob a supervisão de um(a) professor(a) credenciado(a) junto ao PPGPSI.
VINCULAÇÃO JUNTO AO PROGRAMA
A vinculação do(a) pós-doutorando(a) ao PPGPSI se dá na modalidade de Pesquisador(a) Visitante e não originará vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o(a) pós-doutorando(a), sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores do quadro funcional da Instituição.
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
O período de compreensão do estágio pós-doutoral será de no mínimo 3 (três) e no máximo 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação por até mais 12 (doze) meses. Nos casos em que o estágio pós-doutoral for regido por edital específico ou financiado por agência de fomento, o prazo total respeitará sua legislação particular.
FLUXO DOS PEDIDOS DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
A solicitação do estágio pós-doutoral deverá ser feita ao Colegiado do PPGPSI, que após manifestação favorável, encaminhará o pedido para a apreciação pela Congregação do Instituto de Psicologia e Serviço Social (IPSS) com a documentação abaixo indicada, salvo quando o estágio for regido por edital específico. Para esses casos, haverá seleção com calendário e demandas próprias.
A solicitação de candidatura a pós-doutorado ou Estágio pós-doutoral deverá ser encaminhada ao e-mail da secretaria do PPGPSI, com cópia para o e-mail do(a) supervisor(a). Os pedidos devem vir acompanhados da seguinte documentação:
- Declaração de aceite emitido pelo(a) supervisor(a), firmando compromisso de acompanhar as atividades concernentes ao pós-doutorado ou estágio pós-doutoral (conforme ANEXO 1);
- Cópia autenticada do diploma de Doutorado;
- LATTES atualizado ou, no caso de estrangeiros(as), CV atualizado em PDF;
- Um plano de trabalho de até 20 (vinte) páginas, contendo a proposta de pesquisa, os planos para o ensino e outras atividades acadêmicas;
- Declaração assinada pelo(a) pleiteante, atestando disponibilidade de dedicação às atividades durante o pós-doutorado ou estágio pós-doutoral e conhecimento e concordância com a Resolução n.º 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais documentos legais cabíveis (conforme ANEXO 2);
- Deverá ser apresentada, também, pelo(a) candidato(a) a aprovação do projeto de pesquisa por Comitê de Ética ou órgão equivalente, nos casos de temas que exijam tal aprovação.
FINALIZAÇÃO DO ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Até 90 (noventa) dias corridos após o encerramento oficial do pós-doutorado ou estágio pós-doutoral, o(a) pós-doutorando(a) deverá apresentar ao Colegiado do PPGPSI o Relatório Final de Atividades, acompanhado de ofício com aval do(a0 professor(a) supervisor(a) e da listagem da produção intelectual decorrente do pós-doutorado ou estágio pós-doutoral. Após apreciação do Colegiado do PPGPSI, o Relatório Final de Atividades será encaminhado para apreciação da Congregação do IPSS.
CERTIFICAÇÃO
Após aprovação do Relatório Final pela Congregação do IPSS, a mesma encaminhará ofício solicitando à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Universidade Federal da Bahia a emissão de atestado para o(a) pós-doutorando(a) e para o(a) supervisor(a).
DOCUMENTOS NORMATIVOS
RESOLUÇÃO nº 02/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Bahia (https://prppg.ufba.br/sites/propg.ufba.br/files/resolucao_02.2013_1_consepe.pdf)
ANEXOS:
ANEXO 1 - Declaração de aceite do supervisor
ANEXO 2 - Declaração de disponibilidade do(a) candidato(a)