Defesas de Dissertação e de Tese

1. O aluno está apto a realizar a defesa quando:

  • Cumpriu todos os componentes e atividades curriculares;
  • Concluiu a redação do trabalho final, tendo a anuência do orientador;

2. A solicitação de composição de bancas de defesa de dissertação ou tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria dos seguintes documentos, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a defesa:

       2.1 Composição da banca examinadora: Conforme o Art. 51 do Regimento Interno do PPGPSI, o trabalho de conclusão será julgado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do Programa,  composta de três (mestrado) ou cinco (doutorado) especialistas de reconhecida competência, incluindo o Orientador e pelo menos um membro não pertencente ao corpo docente do curso, preferencialmente de outra instituição.

     2.2 Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para a defesa, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros. A cópia digital da versão final da dissertação ou tese para inserção na página do PPGPSI poderá ser substituída por uma versão revisada no prazo de 15 dias após a defesa.

3. O orientador deve cadastrar a banca no portal SIGAA; uma vez aprovada em reunião do colegiado, a banca é validada pela coordenação no sistema e divulgada no portal.

4. À sua escolha, a/o aluna/o pode elaborar e pedir a divulgação do convite para a defesa, utilizando este modelo: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/modelo_ppgpsi_-_convite_para_bancas_atualizado.pptx

    4.1 A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de defesa presencial), publicar a defesa no site e por e-mail e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.

5. Após a sessão de defesa, o orientador deve fornecer o Termo de Aprovação devidamente assinado ao aluno e encaminhar à secretaria a ata e os pareceres assinados.

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