1. O aluno está apto a realizar a defesa quando:
- Cumpriu todos os componentes e atividades curriculares;
- Concluiu a redação do trabalho final, tendo a anuência do orientador;
2. A solicitação de composição de bancas de defesa de dissertação ou tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria dos seguintes documentos, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a defesa:
- Formulário para indicação de Banca Examinadora: https://pospsi.ufba.br/pt-br/documentos
- Carta de anuência: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/ppgpsi_-_carta_anuencia_orientador_0_0_0_0.doc
- Cópia em PDF do artigo baseado na dissertação ou tese.
- Cópia em PDF da dissertação ou tese.
2.1 Composição da banca examinadora: Conforme o Art. 51 do Regimento Interno do PPGPSI, o trabalho de conclusão será julgado por uma comissão aprovada pelo Colegiado do Programa, composta de três (mestrado) ou cinco (doutorado) especialistas de reconhecida competência, incluindo o Orientador e pelo menos um membro não pertencente ao corpo docente do curso, preferencialmente de outra instituição.
2.2 Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para a defesa, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros. A cópia digital da versão final da dissertação ou tese para inserção na página do PPGPSI poderá ser substituída por uma versão revisada no prazo de 15 dias após a defesa.
3. O orientador deve cadastrar a banca no portal SIGAA; uma vez aprovada em reunião do colegiado, a banca é validada pela coordenação no sistema e divulgada no portal.
4. À sua escolha, a/o aluna/o pode elaborar e pedir a divulgação do convite para a defesa, utilizando este modelo: https://pospsi.ufba.br/sites/pospsi.ufba.br/files/modelo_ppgpsi_-_convite_para_bancas_atualizado.pptx
4.1 A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de defesa presencial), publicar a defesa no site e por e-mail e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.
5. Após a sessão de defesa, o orientador deve fornecer o Termo de Aprovação devidamente assinado ao aluno e encaminhar à secretaria a ata e os pareceres assinados.