AVISO: A partir da Seleção 2025.1, a comprovação de publicação ou aceite de um artigo em periódico ou livro/ capítulo de livro será obrigatória para a inscrição dos candidatos ao Doutorado do PPGPSI - IPS - UFBA. (ver mais abaixo)
Número de vagas
O Programa oferece anualmente 35 vagas para Mestrado Acadêmico e 30 vagas para Doutorado, com entrada no primeiro semestre letivo do ano. Em conformidade com a Resolução 01/2017 e Resolução 08/2023 do CAE/UFBA, são reservadas no mínimo 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) optantes e até 5 vagas supranumerárias, uma para cada uma das categorias de identificação, a saber: indígena, quilombola, pessoa com deficiência, pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade e servidores técnico-administrativos da UFBA.
Período da seleção
O edital do processo seletivo é publicado geralmente em agosto e o processo seletivo acontece entre os meses de outubro e dezembro.
Inscrições
Etapas
Para o Mestrado Acadêmico as etapas do processo seletivo são: 1) Inscrição: a homologação da inscrição depende da inserção correta de todos os documentos solicitados no Edital do Processo Seletivo; 2) avaliação do anteprojeto de pesquisa: avaliada com base no projeto escrito; 3) defesa oral do anteprojeto: avaliada com base na exposição oral do candidato, com duração de até 10 minutos sem auxílio de recursos audiovisuais.
Para o Doutorado as etapas do processo seletivo são: 1) Inscrição: a homologação da inscrição depende da inserção correta de todos os documentos solicitados no Edital do Processo Seletivo; 2) avaliação do anteprojeto de pesquisa: valiada com base no projeto escrito; 3) defesa oral do anteprojeto: avaliada com base na exposição oral do candidato, com duração de até 20 minutos sem auxílio de recursos audiovisuais; e 4) análise curricular: avaliação da produção científica e da experiência em pesquisa e docência do candidato por meio da análise do currículo lattes e dos documentos comprobatórios.
A partir da Seleção 2025.1, a comprovação de publicação ou aceite de um artigo em periódico ou capítulo de livro será obrigatória para a inscrição dos candidatos ao Doutorado do PPGPSI - IPS - UFBA: Artigo (publicado ou no prelo) em revistas indexadas ou um capítulo de livro ou livro publicado com ISBN, nos últimos cinco anos anteriores a data de publicaçao do edital. Para comprovação da produção acadêmica de mulheres que tiveram filhos no período de avaliação, o prazo será aumentado em mais um ano para cada parto ou adoção, mediante autodeclaração de maternidade conforme modelo disponíbilizado no edital.
No edital anual de seleção de alunos regulares, o PPGPSI oferece um quantitativo de vagas para alunos estrangeiros nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado. De acordo com a
Resolução CAE nº 04/2022, o candidato estrangeiro deve cumprir os seguintes requisitos:
I - ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica;
II - não possuir visto permanente no Brasil;
III - cumprir todas as exigências sanitárias estabelecidas pelo Ministério do Exterior brasileiro e ter carteira de vacinação de seu país em dia;
IV- possuir diploma de graduação em curso superior;
V - possuir diploma de mestrado (quando exigido pelo Programa);
VI - a critério do programa de pós-graduação, apresentar o certificado de proficiência básica em língua portuguesa (CELPE-Brasil) e/ou participação no Curso de Português para estrangeiros ofertado pela UFBA poderão ser exigidos;
VII - apresentar outros documentos exigidos no Edital de Seleção para novos estudantes do programa de pós-graduação stricto sensu em que deseja concorrer.
Sendo aprovado, o candidato receberá uma carta de aceitação, que lhe permitirá pleitear bolsas de seu país e tramitar o visto de estudante. Ainda segundo a resolução, "a aprovação no processo seletivo e matrícula nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu não garante bolsa de estudos ou financiamento de qualquer natureza para o estudante estrangeiro".
O governo brasileiro, oferece, através do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), bolsas de pós-graduação para estrangeiros de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. Informações podem ser obtidas na página da CAPES (
www.capes.gov.br) e do CNPq (
www.cnpq.br).
Segundo o Art. 14º das Normas Complementares para cursos Stricto Sensu na UFBA, a critério do Colegiado do Curso e independentemente do processo seletivo regular, poderão ser admitidas matrículas em disciplinas na categoria de aluno especial, com direito a creditação curricular em caso de aprovação posterior no processo seletivo regular.
O aluno especial de pós-graduação poderá matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas, tendo como limite máximo 02 (duas) disciplinas por semestre, considerando todos os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA. A avaliação dos candidatos a essa categoria será feita pelo docente responsável da disciplina pleiteada, que também definirá os critérios de seleção e o número de vagas.
As datas de inscrição, dos resultados da seleção e da matrícula são definidos no calendário acadêmico da UFBA. Até uma semana antes do início das inscrições, será divulgado na página do Programa o edital da seleção, contendo todas as informações pertinentes da inscrição até a matrícula.
É responsabilidade do candidato ficar atento aos detalhes de cada fase.
Obs.: O aluno especial não tem direito ao Salvador Card por não ter vínculo com a Universidade, e sim, com a disciplina, sendo este, portanto, um direito exclusivo dos alunos regulares.