Processo Seletivo

Aluno Regular

AVISO: A partir da Seleção 2025.1, a comprovação de publicação ou aceite de um artigo em periódico ou livro/ capítulo de livro será obrigatória para a inscrição dos candidatos ao Doutorado do PPGPSI - IPS - UFBA. (ver mais abaixo)

Número de vagas

O Programa oferece anualmente 35 vagas para Mestrado Acadêmico e 30 vagas para Doutorado, com entrada no primeiro semestre letivo do ano. Em conformidade com a Resolução 01/2017 e Resolução 08/2023 do CAE/UFBA, são reservadas no mínimo 30% das vagas para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) optantes e até 5 vagas supranumerárias, uma para cada uma das categorias de identificação, a saber: indígena, quilombola, pessoa com deficiência, pessoa trans (transexuais, transgêneros e travestis), imigrantes ou refugiados em situação de vulnerabilidade e servidores técnico-administrativos da UFBA.

Período da seleção

O edital do processo seletivo é publicado geralmente em agosto e o processo seletivo acontece entre os meses de outubro e dezembro.

Inscrições

As inscrições são feitas exclusivamente on line pelo sistema SIGAA (https://sigaa.ufba.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba=p-stricto).

Etapas

Para o Mestrado Acadêmico as etapas do processo seletivo são: 1) Inscrição: a homologação da inscrição depende da inserção correta de todos os documentos solicitados no Edital do Processo Seletivo; 2) avaliação do anteprojeto de pesquisa: avaliada com base no projeto escrito; 3) defesa oral do anteprojeto: avaliada com base na exposição oral do candidato, com duração de até 10 minutos sem auxílio de recursos audiovisuais.
 
Para o Doutorado as etapas do processo seletivo são: 1) Inscrição: a homologação da inscrição depende da inserção correta de todos os documentos solicitados no Edital do Processo Seletivo; 2) avaliação do anteprojeto de pesquisa: valiada com base no projeto escrito; 3) defesa oral do anteprojeto: avaliada com base na exposição oral do candidato, com duração de até 20 minutos sem auxílio de recursos audiovisuais; e 4) análise curricular: avaliação da produção científica e da experiência em pesquisa e docência do candidato por meio da análise do currículo lattes e dos documentos comprobatórios.
A partir da Seleção 2025.1, a comprovação de publicação ou aceite de um artigo em periódico ou capítulo de livro será obrigatória para a inscrição dos candidatos ao Doutorado do PPGPSI - IPS - UFBA: Artigo (publicado ou no prelo) em revistas indexadas ou um capítulo de livro ou livro publicado com ISBN,  nos últimos cinco anos anteriores a data de publicaçao do edital. Para comprovação da produção acadêmica de mulheres que tiveram filhos no período de avaliação, o prazo será aumentado em mais um ano para cada parto ou adoção, mediante autodeclaração de maternidade conforme modelo disponíbilizado no edital.
 

Aluno Regular Estrangeiro

No edital anual de seleção de alunos regulares, o PPGPSI oferece um quantitativo de vagas para alunos estrangeiros nos cursos de Mestrado Acadêmico e Doutorado. De acordo com a Resolução CAE nº 04/2022, o candidato estrangeiro deve cumprir os seguintes requisitos:
 
I - ser cidadão de país com o qual o Brasil mantenha acordo de cooperação cultural, científica e tecnológica;
II - não possuir visto permanente no Brasil;
III - cumprir todas as exigências sanitárias estabelecidas pelo Ministério do Exterior brasileiro e ter carteira de vacinação de seu país em dia;
IV- possuir diploma de graduação em curso superior;
V - possuir diploma de mestrado (quando exigido pelo Programa);
VI - a critério do programa de pós-graduação, apresentar o certificado de proficiência básica em língua portuguesa (CELPE-Brasil) e/ou participação no Curso de Português para estrangeiros ofertado pela UFBA poderão ser exigidos;
VII - apresentar outros documentos exigidos no Edital de Seleção para novos estudantes do programa de pós-graduação stricto sensu em que deseja concorrer.
 
Sendo aprovado, o candidato receberá uma carta de aceitação, que lhe permitirá pleitear bolsas de seu país e tramitar o visto de estudante. Ainda segundo a resolução, "a aprovação no processo seletivo e matrícula nos Programas de Pós-Graduação stricto sensu não garante bolsa de estudos ou financiamento de qualquer natureza para o estudante estrangeiro".
 
O governo brasileiro, oferece, através do Programa de Estudantes-Convênio de Pós-Graduação (PEC-PG), bolsas de pós-graduação para estrangeiros de países com os quais o Brasil mantém Acordo de Cooperação Educacional, Cultural ou de Ciência e Tecnologia. Informações podem ser obtidas na página da CAPES (www.capes.gov.br) e do CNPq (www.cnpq.br).

Aluno Especial

Segundo o Art. 14º das Normas Complementares para cursos Stricto Sensu na UFBA, a critério do Colegiado do Curso e independentemente do processo seletivo regular, poderão ser admitidas matrículas em disciplinas na categoria de aluno especial, com direito a creditação curricular em caso de aprovação posterior no processo seletivo regular.

O aluno especial de pós-graduação poderá matricular-se em até 04 (quatro) disciplinas, tendo como limite máximo 02 (duas) disciplinas por semestre, considerando todos os cursos de pós-graduação stricto sensu da UFBA. A avaliação dos candidatos a essa categoria será feita pelo docente responsável da disciplina pleiteada, que também definirá os critérios de seleção e o número de vagas.

As datas de inscrição, dos resultados da seleção e da matrícula são definidos no calendário acadêmico da UFBA. Até uma semana antes do início das inscrições, será divulgado na página do Programa o edital da seleção, contendo todas as informações pertinentes da inscrição até a matrícula.

É responsabilidade do candidato ficar atento aos detalhes de cada fase.

Obs.: O aluno especial não tem direito ao Salvador Card por não ter vínculo com a Universidade, e sim, com a disciplina, sendo este, portanto, um direito exclusivo dos alunos regulares. 

 

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