Exame de Qualificação de Tese

1. O Regimento Interno do PPGPSI estabelece que

Art. 49. Os estudantes de doutorado deverão realizar um exame de qualificação, o qual consistirá na apresentação e discussão do projeto de tese no contexto teórico amplo no qual está inserido.
§ 1º. A Comissão Examinadora será composta pelo professor orientador, como presidente, e por mais dois membros efetivos e um suplente, aprovados pelo Colegiado.
§ 2º. O exame de qualificação deverá ocorrer até o final do quinto semestre no Programa, (independentemente de trancamentos, licenças ou outras interrupções, exceto por razões de saúde).
§ 3º. O exame de qualificação deverá ocorrer em pelo menos 12 meses antes da defesa da tese.
§ 4º. O exame de qualificação poderá ser repetido uma vez, respeitando os demais prazos do Programa.
 
2. A composição da banca do Exame de Qualificação de Tese será apreciada pelo colegiado do PPGPSI, mediante o envio para o e-mail da secretaria do seguinte documento, com 30 dias de antecedência em relação à data escolhida para a sessão:
 
 
    2.2 Auno/a e orientador/a devem verificar a disponibilidade dos membros da banca na data proposta para o exame, e o/a aluno/a é responsável pelo envio da cópia do trabalho a todos os membros.
 
3. A secretaria é responsável por reservar a sala escolhida (em caso de sessão presencial) e confeccionar os documentos padrão usados na sessão.
 
4. Após a sessão de defesa, o/a orientador/a deve encaminhar à secretaria a ata e os pareceres assinados.
 
 
 

 

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