O PPGPSI, face à Portaria CAPES n. 55/2020 e ao Informe CNPq n.º 04 de 2020, informa os procedimentos internos para solicitação de prorrogação de bolsas de Mestrado e Doutorado:
1. CAPES: Bolsistas atualmente ativos podem requerer a qualquer tempo dentro do prazo de vigência da bolsa; o aluno deve encaminhar exclusivamente para o e-mail pospsi@ufba.br uma carta em formato PDF informando o tipo e tempo já recebido da bolsa, ano de ingresso no curso, nome do orientador, tempo requerido de prorrogação e justificativa para o pedido, com anuência do orientador. O tempo máximo de prorrogação que pode ser concedido é 3 meses.
2. CNPq: Bolsistas atualmente ativos devem requerer à deve encaminhar exclusivamente para o e-mail pospsi@ufba.br uma carta em formato PDF informando o tipo e tempo já recebido da bolsa, ano de ingresso no curso, nome do orientador, tempo requerido de prorrogação e justificativa para o pedido. Este procedimento deve ser feito pelos bolsistas interessados até o dia 20 de maio, dado que a coordenação tenha que enviar ao CNPq até 04 de junho, passando primeiro pela comissão de bolsas e colegiado. O tempo máximo de prorrogação que pode ser concedido é 60 dias.
O deferimento ou indeferimento das solicitações de prorrogação serão feitos de acordo com critérios estabelecidos pela comissão de bolsas do PPGPSI - Prof.ª Janice, Prof.ª Marilena e representante discente Kléssyo Freire - e aprovados pelo colegiado.
Links para a portaria CAPES e o informe CNPq:
Informe: http://www.cnpq.br/web/guest/noticiasviews/-/journal_content/56_INSTANCE_a6MO/10157/9069066
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