Através do Ofício Circular 020/2019 - CARE/SUPAC PG 3, de 7 de novrmbro, A CARE informa aos graduandos candidatos ao Mestrado a necessidade de ter cumprido a matriz curricular para liberação antecipada por motivo de seleção de Mestrado na UFBA, além de informar aos colegiados de graduação os procedimentos de sua responsabilidade referentes ao assunto.
Ademais, a Coordenação reitera a dispensa de uma "declaração de conclusão aguardando colação de grau": para matrícula, em lugar desta declaração, o aluno deve apresentar o histórico constando obrigatoriamente, no campo "conclusão de curso", o registro de "cumpriu grade" ou "graduado".
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