Alunos novos PPGPSI 2025.1: Convocação para envio de documentos de matrícula

 
Parabenizando aos aprovados na Seleção de Alunos Regulares 2025, o PPGPSI apresenta o calendário e documentos para efetivação da matrícula de novos alunos regulares no semestre 2025.1:

 
Até 14 de fevereiro de 2025 - Envio dos documentos abaixo exclusivamente para o e-mail secretaria.ppgpsi@ufba.br

Lista de documentos para a matrícula:
 
 
b) Diploma de graduação ou Certificado de conclusão de curso ou histórico escolar com forma de saída (este último válido apenas para recém-graduados na UFBA);

c) Diploma de mestrado ou ata de defesa da dissertação (apenas para ingressantes no doutorado);

d) Documento de identificação oficial com foto;
 
e) CPF;

f) Certificado de Quitação com a Justiça Eleitoral (emissão disponível em https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

g) Documento de quitação com o Serviço Militar (apenas candidatos do sexo masculino, de 18 a 45 anos);

h) GRU de inscrição com comprovante de pagamento (a mesma anexada no SIGAA, no ato de inscrição) ou documentos comprobatórios da isenção;
 

13, 14, 17 e 18 de março de 2025, das 10h às 15h - Efetivação da matrícula, na secretaria do curso, pessoalmente ou por procuração.
 
Endereço da secretaria do curso: Rua Caetano Moura, 107, Federação. Salvador - BA (casa amarela, perto do campus de Arquitetura UFBA)
Modelo de procuração: https://supac.ufba.br/sites/supac.ufba.br/files/modelo_pocuracao_0.doc
 
A oferta de disciplinas será publicada neste site no dia 10/02/2025.
 
 
24 de março de 2025 - primeiro dia de aulas do semestre 2025.1
26 de julho de 2025 - último dia do semestre 2025.1
 

Observação 1: Candidatos que não tiverem a documentação completa até 14/02, em virtude de colar grau / defender o mestrado após essa data, devem informar essa condição através do e-mail da secretaria e enviar a documentação completa assim que obtiverem o certificado de conclusão da graduação / ata de defesa do mestrado. Somente com a documentação completa a secretaria efetivará o cadastro e posterior matrícula do/a novo/a discente.
 

Observação 2: Somente é permitida a frequência às aulas após a devida efetivação da matrícula, em cada disciplina pretendida.
 
Observação 3: Para casos omissos ou de força maior, os candidatos aprovados devem observar que não se poderá ultrapassar o 30º dia corrido do semestre 2025.1 para que o cadastro e a matrícula nas disciplinas pretendidas estejam finalizados.
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